- 1 -As reuniões do Conselho são convocadas por escrito pelo presidente, com a antecedência mínima de 15 dias.
- 2 -Da convocatória devem constar a data, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 11.º — Convocação
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004