- 1 -O Conselho tem a seguinte composição:
- a)O presidente da Câmara Municipal ou o vereador do desporto, como seu representante, que preside;
- b)Um representante de cada grupo político da Assembleia Municipal;
- c)Quatro presidentes das juntas de freguesia ou seu representante;
- d)Seis elementos a eleger do movimento associativo desportivo, sendo pelo menos dois das freguesias não urbanas;
- e)Um representante de cada modalidade cujas associações distritais e federações nacionais tenham sede na área do município.
- f)Quatro representantes do ensino, sendo um do básico e pré-escolar, um do ensino básico 2.º e 3.º ciclos, um do ensino secundário e técnico-profissional e um do ensino superior.
- 2 -Considera-se movimento associativo, os clubes e organizações regularmente constituídas.
- 3 -Cada conselheiro só pode representar uma entidade das acima referidas.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004