- 1 -Perdem o mandato, os membros do Conselho que faltem, injustificadamente, a três reuniões.
- 2 -A substituição dos membros que perdem o mandato é solicitada pelo presidente às entidades representadas, após deliberação do Conselho.
Artigo 6.º — Perda de mandato
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004