- 1 -O plenário do Conselho reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As sessões ordinárias realizam-se semestralmente.
- 3 -O presidente do Conselho poderá convocar sessões extraordinárias por sua iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros.
- 4 -As reuniões do Conselho terão lugar na sala das sessões da Assembleia Municipal.
Artigo 9.º — Reuniões
Vigente desde: 23/09/2004
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