Os feirantes e participantes ocasionais são titulares dos seguintes direitos:
- a)A todos assiste o direito a utilizar o espaço de venda atribuído, no horário estabelecido, nos termos e condições previstas no presente Regulamento.
- b)Expor de forma correta as suas pretensões, quer aos trabalhadores do Município em serviço, quer à Câmara Municipal, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal;
- c)Apresentar reclamações relacionadas com a disciplina das feiras;
- d)Apresentar individual ou coletivamente sugestões tendentes à melhoria do funcionamento e organização da feira.