- 1 -Os espaços de venda destinados aos feirantes estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de 3 euros semestralmente, sendo que a não ocupação do lugar por situação imputável ao feirante não confere direito a restituição.
- 2 -A taxa devida pelo direito a espaço de venda em Feira é paga no ato da emissão da respetiva guia pelos serviços competentes.
Artigo 17.º — Taxas
Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017