- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais a fiscalização e a instrução de processos de contraordenação instaurados no âmbito do presente regulamento são da competência da ASAE e à Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao inspetor-geral da ASAE e ao Presidente da Câmara Municipal de Grândola, conforme caso aplicável, a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias, previstas no âmbito do RJACSR.
- 3 -O produto das coimas aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal, reverte em 90 % para a autarquia e 10 % para a entidade autuante.
- 4 -A violação das normas constantes no Presente regulamento, inviabilizam a participação na feira, que pode ir até dois anos.
Artigo 18.º — Fiscalização e regime sancionatório
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017