- 1 -A Feira da Ladra de Grândola, doravante designada por feira, é promovida e organizada pelo Município.
- 2 -A Feira destina-se exclusivamente à venda de objetos usados, ou em segunda mão designadamente livros, roupas, louças, artigos decorativos, moedas de coleção, vinis, CD's, calçado, fotografia, móveis de pequenas dimensões, entre outros.
- 3 -Exclui-se do disposto no número anterior, peças de artesanato e de produtos artesanais.
- 4 -O presente Regulamento define e regula o funcionamento da Feira da Ladra do Município de Grândola, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes, e participantes ocasionais, direitos, obrigações, critérios de atribuição dos espaços de venda, normas de funcionamento, bem como o horário de funcionamento.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017