Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)«Feirante» a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras;
- b)«Participantes Ocasionais», para efeitos do contemplado na alínea c) do n.º 2 do artigo 80 do RJACSR, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, pessoa singular, residente no concelho de Grândola, que não exerce de forma habitual, nem como meio de vida a atividade de comércio a retalho não sedentário, que para efeitos do presente regulamento são:
- i)Jovens organizados pelo Estúdio Jovem a partir dos 10 anos, devidamente autorizados pelos pais ou tutores legais, por forma a suprimir a sua incapacidade de exercício nos termos previstos no código civil, acompanhados do(s) funcionário(os) da Câmara responsável pela iniciativa, no âmbito das atividades desenvolvidas no Estúdio Jovem;
- ii)Jovens com 15 ou mais anos, com a devida autorização dos próprios pais ou tutores legais, por forma a suprimir a sua incapacidade de exercício nos termos previstos no código civil, a vender esporadicamente bens pessoais;
- iii)Munícipes que não façam da venda ambulante modo de vida, que queiram vender, esporadicamente bens pessoais;
- iv)Pequenos artesãos do Concelho;
- c)«Espaços de ocupação ocasional em feira» os lugares definidos pela Câmara Municipal que se destinam a ser ocupados pelos participantes ocasionais, na alínea anterior do presente artigo;
- d)«Espaço de venda do feirante» espaço definido pela Câmara Municipal que se destina aos feirantes;
- e)«Livre prestação de serviços» a faculdade de empresário em nome individual nacional de Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou de pessoa coletiva constituída ao abrigo do direito de um desses Estados Membros, previamente estabelecidos noutro Estado -Membro, aceder e exercer uma atividade de comércio ou de serviços em território nacional de forma ocasional e esporádica, sem que aqui se estabeleçam, sujeitos apenas a determinados requisitos nacionais, que lhes sejam aplicáveis nos termos legais;
- f)«Lugar de venda» a área autorizada e delimitada para o exercício da atividade de feirante e participante ocasional;
- g)«Equipamento amovível» a estrutura de apoio à venda ambulante, sem fixação ao solo.