- 1 -Compete ao Município assegurar a gestão da feira em recinto público e exercer os seus poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas na feira e fazer cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Delimitar o recinto da feira acautelando o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes;
- c)Demarcar devidamente os espaços de venda;
- d)Afixar as regras de funcionamento;
- e)No final de cada feira proceder à limpeza do espaço publico.
- f)Receber e tratar de reclamações escritas, quer de participantes ocasionais e feirantes, quer de consumidores, dando resposta às pretensas reclamações num prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Compete ainda à Câmara a gestão dos espaços de venda, bem como efetuar as alterações que considere necessárias, sendo que sempre que daí resulte interferência com um direito adquirido de um feirante, é o mesmo notificado com cinco dias de antecedência, por carta registada, havendo apenas lugar a restituição de taxa paga, quando da alteração resulte o impedimento do mesmo participar.
Artigo 4.º — Competências do Município
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017