- 1 -O titular do Fundo de Maneio é responsável pela guarda das verbas que lhe são confiadas, devendo assegurar a sua conservação em local seguro, designadamente em cofre.
- 2 -O Fundo de Maneio pode ser objeto de verificação ou balanço a qualquer momento, por iniciativa do Departamento de Administração Geral e Finanças ou da Tesouraria.
Artigo 5.º — Guarda
Vigente desde: 25/05/2026
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