- 1 -Até ao penúltimo dia útil do ano, o titular do Fundo de Maneio deve apresentar o mapa final de execução relativo ao mês de dezembro, acompanhado dos documentos comprovativos das despesas efetuadas.
- 2 -A Unidade de Contabilidade, Património e Tesouraria procede ao registo das despesas, ao encerramento do fundo e à anulação do cabimento e compromisso no montante não utilizado, mediante emissão de guia de estorno.
- 3 -Em caso de cessação de funções do titular, aplica-se o disposto no presente artigo, independentemente do momento do exercício.
Artigo 8.º — Reposição Anual
Vigente desde: 25/05/2026
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Em vigor desde 25/05/2026