- 1 -Podem candidatar-se à atribuição do direito de utilização dos talhões:
- a)Os munícipes do concelho de Santo Tirso;
- b)As Instituição Privadas de Solidariedade Social, que desenvolvam a sua atividade no concelho de Santo Tirso;
- c)As Associações sem fins lucrativos, que desenvolvam a sua atividade no concelho de Santo Tirso.
- 2 -Apenas é admitida uma candidatura por interessado ou agregado familiar.
- 3 -São excluídas as candidaturas que não cumpram os requisitos referidos nos números anteriores.
Artigo 10.º — Condições de acesso
Vigente desde: 28/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2017