Constitui obrigação do Município de Santo Tirso:
- a)Disponibilizar ao Utilizador o talhão de terreno agrícola, com a área de 32m2, devidamente identificado e delimitado;
- b)Disponibilizar ao Utilizador pontos de água para rega das culturas plantadas nos talhões;
- c)Disponibilizar ao Utilizador uma área de abrigo comum, com cacifos individuais para arrumo de utensílios agrícolas;
- d)Disponibilizar ao Utilizador instalações sanitárias;
- e)Disponibilizar ao Utilizador um equipamento para compostagem dos restos vegetais sobrantes, de utilização coletiva;
- f)Dar formação ao Utilizador através de ações relativas à agricultura sustentável;
- g)Dirimir quaisquer conflitos entre utilizadores decorrentes da utilização da Horta Urbana.