O Município de Santo Tirso não se responsabiliza, sob qualquer forma, pelos prejuízos decorrentes da ocorrência de eventuais furtos ou atos de vandalismo praticados por terceiros, os quais serão participados às forças de segurança policiais.
Artigo 18.º — Furtos ou vandalismo
Vigente desde: 28/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2017