Na Horta Urbana não é permitido ao Utilizador, sob pena de rescisão do Acordo de Utilização:
- a)Praticar atos contrários à ordem pública;
- b)Circular com qualquer veículo motorizado, exceto com veículos prioritários;
- c)Entrar com animais, com exceção de cães-guia;
- d)Utilizar outra área para o cultivo ou outros fins que não o do talhão atribuído;
- e)Ceder o talhão a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso;
- f)Recorrer a terceiros para o cultivo do Talhão, com exceção dos membros do respetivo agregado familiar devidamente identificados e autorizados pelo Gestor;
- g)Plantar ou cultivar espécies invasoras, ou legalmente proibidas, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Plantar árvores ou arbustos que possam afetar áreas comuns ou áreas de talhões vizinhos;
- i)Construir ou edificar qualquer estrutura ou equipamento, exceto estacarias e estruturas com lógica técnica para a prática agrícola, previamente autorizadas pelo Gestor, devendo ser sempre utilizados materiais naturais, tais como canas ou madeiras sem tintas e ou vernizes;
- j)Abandonar o Talhão, considerando-se para este efeito, a ausência de cultivo, não justificada, por período superior a dois meses seguidos;
- k)Desenvolver atividades pecuárias;
- l)Realizar qualquer tipo de queimas ou fogueiras;
- m)Utilizar sistemas de rega automática;
- n)Executar a drenagem do seu Talhão para os talhões contíguos;
- o)Alterar as características físicas dos talhões;
- p)Impermeabilizar o solo.