Constitui obrigação do Utilizador:
- a)Iniciar os trabalhos de preparação do terreno e práticas agrícolas, no prazo de trinta dias a contar da celebração do Acordo de Utilização;
- b)Manter o talhão em exploração;
- c)Providenciar pelos equipamentos necessários à prática agrícola do Talhão que lhe for destinado;
- d)Zelar pela salubridade, segurança e bom uso do espaço e equipamentos de apoio da Horta Urbana;
- e)Fazer uso de práticas agrícolas sustentáveis e de menor impacto possível para o ambiente, de modo a zelar pela qualidade dos produtos cultivados;
- f)Utilizar produtos fitofarmacêuticos homologados para agricultura biológica;
- g)Garantir que as suas culturas não interfiram com talhões vizinhos ou com áreas comuns;
- h)Utilizar a água de forma racional, de acordo com as características de cada cultura, época do ano e local, estendendo estas práticas aos restantes recursos;
- i)Praticar corretamente as técnicas de compostagem e encaminhar todos os resíduos sólidos não passíveis de compostagem produzidos no talhão até aos contentores mais próximos existentes no exterior;
- j)Manter em boas condições de utilização, as infraestruturas instaladas, nomeadamente as vedações e os cacifos individuais, salvo as deteriorações inerentes à sua prudente utilização;
- k)Frequentar ações de formação disponibilizadas para os utilizadores da Horta Urbana;
- l)Respeitar as indicações e recomendações do Gestor;
- m)Informar o Gestor de eventuais anomalias que impliquem o não cumprimento dos direitos e deveres dos utilizadores;
- n)Cumprir os horários de funcionamento da Horta Urbana;
- o)Permitir a realização de visitas pedagógicas por parte das escolas ou outras coletividades com vista à sensibilização da população para esta temática.