- 1 -Para os utilizadores, cuja tarifa variável está indexada ao consumo de água, a tarifa de gestão de resíduos urbanos (fixa + variável) será liquidada, através de aviso/fatura da água, em que constará devidamente especificada.
- 2 -Para os utilizadores cuja tarifa da gestão de resíduos urbanos não está indexada ao abastecimento de água, será liquidada através de aviso/fatura a emitir mensal, trimestral ou anualmente, observando-se as regras e prazos dos serviços nela definidos.
Artigo 67.º — Cobrança
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018