- 1 -Em relação à limpeza urbana das vias e outros espaços públicos, constitui contraordenação a verificação das seguintes infrações, sendo puníveis com as coimas indicadas:
- a)Despejar ou abandonar qualquer tipo de maquinaria ou sucata de automóvel, na via pública, em terrenos privados, bermas de estradas, linhas de água ou noutros espaços públicos, coima de (euro) 1.500 a (euro) 3.500;
- b)Lançar detritos para alimentação de animais na via pública, coima de (euro) 50 a (euro) 500;
- c)Vazar águas provenientes de lavagens para a via pública, nos casos não previstos no presente regulamento, coima de (euro) 50 a (euro) 500;
- d)Lançar quaisquer detritos ou objetos nas sarjetas ou sumidouros, coima de (euro) 50 a (euro) 500;
- e)Lançar nas sarjetas ou sumidouros, águas poluídas, tintas, óleos ou quaisquer substâncias perigosas ou tóxicos, coima de (euro) 50 a (euro) 500;
- f)Efetuar queimadas de resíduos sólidos ou sucata a céu aberto, coima de (euro) 1.500 a (euro) 3.500;
- g)Despejar a carga de veículos, total ou parcialmente, com prejuízo para a limpeza pública, sem efetuar a limpeza dos resíduos daí resultantes, coima de (euro) 500 a (euro) 2.500;
- h)Pintar, reparar ou lavar veículos automóveis na via pública, coima de (euro) 50 a (euro) 500;
- i)Lançar ou abandonar animais mortos ou parte deles nos contentores, na via pública, nas linhas de água ou noutros espaços públicos, coima de (euro) 50 a (euro) 2.500;
- j)Deixar dejetos de canídeos ou outros animais em espaços públicos, exceto quando o dono ou acompanhante do animal seja pessoa invisual, coima de (euro) 50 a (euro) 250;
- k)Impedir ou dificultar, por qualquer meio, aos utilizadores ou aos serviços competentes, o acesso aos equipamentos colocados na via pública, para deposição de resíduos urbanos, coima de (euro) 50 a (euro) 250;
- l)Manter nos terrenos ou logradouros dos prédios resíduos de qualquer espécie, que possam constituir risco de incêndio e para a saúde pública, coima de (euro) 500 a (euro) 2.500;
- m)O abandono, a incineração, a deposição em vazadouros a céu aberto, a injeção no solo, bem como a descarga de resíduos em locais não licenciados para realização de operações de gestão de resíduos, ou sob qualquer outra forma prejudicial ao meio ambiente, bem como não prevenir os serviços municipais competentes, sendo conhecedor, de que a sua propriedade está a ser utilizada para essa deposição, coima de (euro) 1.500 a 3.500.
- 2 -Constituem ainda contraordenações as seguintes infrações:
- a)Cuspir para o chão da via, passeios ou outros espaços públicos;
- b)Urinar ou defecar na via pública ou noutros espaços públicos não previstos para o efeito;
- c)Poluir a via pública com dejetos provenientes de fossas;
- d)Varrer detritos para a via pública;
- e)Sacudir ou bater cobertores, esteirões, tapetes, alcatifas, roupas e outros objetos das janelas, varandas e portas para a rua, ou nesta, sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre bens de terceiros, tais como automóveis, roupa a secar, pátios ou varandas;
- f)Manter instalações de alojamento de animais, como canídeos, gatídeos ou outros, sem condições de higiene, com maus cheiros e escorrências para áreas públicas;
- g)Apascentar gado bovino, cavalar, caprino ou ovino em terrenos pertencentes ao Município ou em condições de afetarem a circulação automóvel ou de peões ou a limpeza e higiene pública;
- h)Matar, depenar, pelar ou chamuscar animais nas ruas e outros locais públicos não autorizados para o efeito;
- i)Lançar ou depositar nas linhas de água ou nas suas margens qualquer tipo de resíduos ou terras;
- j)Proceder à remoção, transporte e descarga em locais indevidos, como coletores de águas residuais propriedade do Município e em terrenos privados, de resíduos de fossas, sem estar devidamente autorizado e licenciado o operador.
- 3 -As contraordenações previstas no n.º 2 do presente artigo são puníveis com coima de (euro) 25 a (euro) 3.500.
Artigo 72.º — Contraordenações e coimas no âmbito da limpeza urbana
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018