- 1 -Os bombeiros que se enquadrem no estatuído no art. 4.º poderão aceder aos seguintes benefícios sociais:
- a)Seguro de acidentes pessoais, cujo encargo é suportado pelo município de Montalegre, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo as Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Montalegre e de Salto apresentar, no mínimo, com a periodicidade anual, o quadro de pessoal atualizado;
- b)Prioridade na atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
- c)Comparticipação em 100 % com o custo dos cadernos de atividades, associados aos respetivos manuais escolares, até ao 12.º ano, matriculados nas escolas do concelho e sujeito a aproveitamento escolar.
- d)Apoio jurídico em processos ou assuntos que lhe digam diretamente respeito e motivados por factos ocorridos em serviço, exceto nos casos em que a contraparte seja o município, alguma freguesia do município, ou a própria Associação Humanitária de Bombeiros respetiva;
- e)Acesso gratuito aos equipamentos municipais como seja a piscina, o ginásio e o pavilhão municipal, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista;
- f)Isenção do pagamento de taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou modificação para habitação própria e permanente, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanismo e Edificação mediante requeri mento. A concessão desta isenção pressupõe a inexistência de outro prédio destinado a habitação da propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar;
- g)Atribuição da tarifa social de água, aplicável aos consumidores domésticos, de acordo com o Regulamento de Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos desde que o respetivo contrato de fornecimento esteja em seu nome e diga respeito à sua habitação própria e permanente;
- h)Ser agraciado com a condecoração honorífica de mérito por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa humanitária, no concelho, mediante proposta fundamentada da direção e indicação do comandante da corporação dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.
- i)Fornecimento gratuito do almoço nos refeitórios escolares do concelho até ao 12.º ano.
- 2 -O acesso a estes benefícios sociais será suspenso ou vedado aos elementos que, embora integrem os quadros referidos no art. 4.º, sejam suspensos por ação disciplinar.
Artigo 6.º — Benefícios sociais
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026