Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiros.
Alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiros
As alíneas c) e i) do n.º 1 artigo 6.º, bem como as alíneas b) e c), do n.º 2 do artigo 7.º passam a ter a seguinte redação:
Benefícios sociais
Benefícios sociais a atribuir ao agregado familiar
Entrada em Vigor
A presente alteração ao Regulamento de Atribuição do Cartão Municipal de Bombeiros entra em vigor nos cinco dias (5) após a sua publicação nos termos legais.
319950568