- 1 -Nos casos em que a atribuição foi feita por alvará, a decisão de despejo será decretada por despacho do presidente da Câmara Municipal de Faro ou vereador do pelouro e será comunicado ao arrendatário através de notificação administrativa.
- 2 -O arrendatário tem 15 dias úteis para desocupar o fogo de pessoas e bens e entregar as respectivas chaves na Câmara Municipal de Faro.
- 3 -Findo este prazo o despejo será efectuado.
- 4 -Nos demais casos, a decisão de despejo seguirá para o contencioso.
Artigo 12.º — Decisão de despejo
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004