Constituem causas de despejo:
1) Não pagar a renda no tempo e no valor devido;
2) Usar a habitação para fins diferentes daquele a que se destina;
3) Utilizar a habitação para práticas ilícitas, imorais ou desonestas;
4) Realizar obras, sem o consentimento da Câmara Municipal de Faro, que alterem a estrutura externa ou a disposição interna das suas divisões, ou praticar actos que nele causem deteriorações consideráveis, igualmente não consentidas e que não possam justificar-se nos termos dos artigos 1043.º do Código Civil ou 4.º do Regime do Arrendamento Urbano;
5) Subarrendar ou emprestar, total ou parcialmente, a habitação arrendada;
6) Manter desabitada a habitação, por um período superior a um ano;
7) Não tiver nele residência permanente, habite noutra casa, própria ou alheia, com excepção de casos de força maior ou doença;
8) Não proceder à reparação dos danos causados por sua culpa nas habitações e espaços comuns e se recusem a indemnizar a Câmara Municipal de Faro pelas despesas realizadas com a reparação dos danos;
9) Ter casa própria ou arrendada no concelho de Faro ou nos concelhos vizinhos, susceptível de ser utilizada de imediato.