Os arrendatários não devem:
1) Promover a sublocação total ou parcial do fogo camarário (constituindo causa de despejo nos termos do n.º 5 do artigo 11.º);
2) Destinar, no todo ou em parte, qualquer fracção, a discoteca ou semelhante, pensão, sociedade ou clube recreativo, casa de jogo e, em geral, a quaisquer outras actividades não previstas neste Regulamento ou susceptíveis de perturbar a normal utilização das fracções, a tranquilidade ou os bons costumes dos moradores;
3) Prejudicar, quer por falta de reparação dos danos decorrentes de negligência ou uso indevido, quer por alterações exteriores, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;
4) Fazer danças, cantares, músicas e outro tipo de ruídos incomodativos no domicílio, bem como nas partes comuns ou zonas colectivas exteriores ao edifício, que perturbem a tranquilidade e sossego dos vizinhos no período compreendido entre as 22 às 8 horas. A televisão e o rádio, bem como outros utensílios domésticos deverão sempre ser regulados de modo a que o seu funcionamento não perturbe os demais moradores do edifício;
5) Instalar motores, máquinas ou aparelhagens normalmente desnecessárias ao fim que a fracção se destina e que possam perturbar a tranquilidade e a saúde dos moradores;
6) Estacionar os veículos motorizados e não motorizados fora dos locais criados para o efeito, sendo que o estacionamento nos locais autorizados nunca poderá ser superior a quarenta e oito horas;
7) Ter animais em qualquer parte comum, salvo na sua habitação, onde é permitida a permanência de cães, gatos ou aves engaioladas desde que não incomode os vizinhos. Fora da habitação, os cães deverão ser acompanhados da pessoa responsável, açaimados e presos com trela;
8) Pendurar roupa para secar fora dos locais destinados para esse fim;
9) Lavar veículos automóveis;
10) Despejar lixo sem estar acondicionado em sacos plásticos fechados e colocá-los fora dos recipientes próprios existentes para o efeito;
11) Despejar lixo ou outros detritos pelas janelas, nos termos da Postura de Higiene e Limpeza desta Câmara Municipal e demais legislação aplicável;
12) Armazenar ou guardar na habitação, produtos explosivos ou inflamáveis;
13) Provocar fumos, fuligens, vapores, calor ou cheiros que possam perturbar os vizinhos;
14) Ocupar os espaços comuns, escadas e átrios dos edifícios com a colocação de objectos pessoais e ou familiares, embora o embelezamento com vasos de plantas seja permitido, desde que não interfira com a circulação das pessoas;
15) Colocar nas janelas quaisquer objectos, com excepção dos vasos de flores ou objectos de adorno devidamente protegidos contra queda.