Os arrendatários têm direito:
1) À fruição e utilização da habitação e das zonas comuns, estas entendidas como coisas que não sejam do uso exclusivo de um único morador;
2) A requerer a redução da renda, desde que comprove à Câmara Municipal de Faro, a diminuição dos rendimentos do agregado familiar;
3) A solicitar a transferência nas condições estipuladas no artigo 6.º deste Regulamento;
4) A exercer a preferência em caso de venda das habitações;
5) A solicitar à Câmara Municipal a realização de pequenas obras de conservação quando se tornem necessárias para assegurar o seu conforto e comodidade, desde que estas não resultem de uma utilização descuidada da habitação e sempre de acordo com a disponibilidade dos serviços;
6) A ser ouvido, nos termos do artigo 100.º do CPA, antes da tomada de decisões que digam respeito aos seus direitos constituídos;
7) A exercer os direitos enquanto cidadão, nomeadamente:
Solicitando informações aos serviços competentes;
Reclamando de todos os actos ou omissões considerados lesivos dos seus interesses;
Apresentando sugestões que visem a melhoria do funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Faro e ou à implementação de medidas que permitam um aumento da qualidade de vida no seu bairro.
8) A constituir uma associação de moradores, a qual se encontra expressa no artigo seguinte.