- 1 -O Regulamento tem como objectivo estabelecer as regras a que obedecem as relações de ocupação das habitações sociais da Câmara Municipal de Faro.
- 2 -Ao seu cumprimento estão obrigados quer os actuais como os futuros arrendatários.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004