Só serão considerados os requerimentos dos arrendatários, quando:
1) Não existam rendas em atraso;
2) Quando as condições de conservação do fogo o justifiquem, as quais serão na altura comprovadas por pessoal técnico da Câmara.
Só serão considerados os requerimentos dos arrendatários, quando:
1) Não existam rendas em atraso;
2) Quando as condições de conservação do fogo o justifiquem, as quais serão na altura comprovadas por pessoal técnico da Câmara.
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