São fixadas as seguintes condições contratuais obrigatórias:
1) Pagamento do terreno conforme o definido no n.º 1 do artigo 4.º;
2) Cumprimento do Regulamento Geral de Edificações Urbanas bem como do Regulamento do Plano de Pormenor do Parque de Empresa de Ferreira do Alentejo;
3) A escritura pública de compra e venda será realizada no prazo máximo de 15 meses após a atribuição;
4) A escritura pública de compra e venda só será realizada após a aprovação, pela Câmara Municipal e demais entidades que venham a intervir no processo, do respectivo projecto;
5) Caso o estipulado no número anterior ultrapasse o prazo de 15 meses previstos no presente artigo a licença de construção só será emitida após a realização da escritura e desde que a responsabilidade do atraso não possa ser imputada ao interessado;
6) A requerimento do interessado e apreciado o motivo para o não cumprimento do prazo referido no presente artigo, poderá a Câmara Municipal prorrogá-lo por mais seis meses;
7) Sempre que se verificar a situação prevista no número anterior, haverá lugar à actualização do preço do lote, pagando o adquirente a diferença no acto de escritura de compra e venda;
8) A actualização prevista no número anterior será calculada aplicando o valor por metro quadrado definido pela CMFA na data da escritura;
9) A não realização da escritura pública de compra e venda no prazo previsto no presente artigo implica a anulação da atribuição do lote sem que haja lugar a qualquer indemnização;
10) A requerimento do interessado e apreciado o motivo pelo incumprimento poderá a CMFA devolver parte das quantias entregues a título de sinal.