Os lotes cedidos no âmbito do presente Regulamento estão ainda sujeitos às seguintes condições:
1) Entrada do projecto de licenciamento de obras:
- a)O prazo máximo de entrada do projecto nos serviços competentes do município é de seis meses após a atribuição do lote;
- b)O não cumprimento do prazo referido no n.º 1 do presente artigo implica a caducidade da atribuição;
- c)A requerimento do interessado e apreciado o motivo para o incumprimento do prazo, poderá a Câmara Municipal prorrogá-lo por mais seis meses.
2) Início da construção:
- a)O prazo máximo para o início das construções será de 15 meses após a atribuição do lote, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º;
- b)O não cumprimento deste prazo implica a caducidade de atribuição ou a reversão do lote perdendo o adquirente as quantias pagas no acto da atribuição (contrato-promessa de compra e venda);
- c)A requerimento do interessado e apreciado o motivo para o incumprimento do prazo de início de construção, poderá a Câmara Municipal prorrogá-lo por mais seis meses.
3) Conclusão da construção:
- a)O prazo máximo para a construção será de 36 meses após a atribuição do lote;
- b)O não cumprimento deste prazo implica a caducidade da atribuição ou a reversão do lote e respectivas construções para a Câmara Municipal, a qual procederá à sua venda em hasta pública, retendo uma verba igual ao preço de venda do lote com o valor corrigido conforme o previsto no n.º 3 do artigo 3.º e entregando o excedente ao anterior adquirente; serão, no entanto, salvaguardados os interesses das entidades financeiras, caso tenha havido recurso ao crédito para a construção;
- c)A requerimento do interessado e apreciado o motivo para o não cumprimento do prazo de conclusão da construção, poderá a Câmara Municipal prorrogá-lo por um período de seis meses.