Condições gerais
Atribuição dos lotes
A atribuição dos lotes obedece a um conjunto de critérios que visa assegurar o máximo efeito indutor em termos do desenvolvimento económico e social do concelho. Neste contexto são definidos os critérios seguintes:
Volume de investimento a realizar;
Criação e ou manutenção de postos de trabalho;
Deslocalização de actividades localizadas no interior da malha urbana da vila;
Actividades que recorram a novas tecnologias ou promovam a sua introdução a montante ou a jusante;
Aproveitamento de recursos locais.
Este conjunto de critérios deve combinar-se com os sectores preferenciais de acordo com a vocação estratégica do concelho. Assim, as actividades preferenciais por ordem de importância são as que seguem:
Indústria transformadora;
Actividades de construção e reparação;
Actividades comerciais;
Armazenagem e logística.
Forma de alienação dos lotes
Condições de pagamento
Serão observadas as seguintes condições de pagamento:
1) Será pago 30% do valor do lote com a sua atribuição, 20% - seis meses após a atribuição e os restantes 50% do valor no acto de escritura pública de compra e venda;
2) Entende-se por acto de atribuição a assinatura por ambas as partes de um contrato-promessa de compra e venda.
Condições e indicações contratuais
São fixadas as seguintes condições contratuais obrigatórias:
1) Pagamento do terreno conforme o definido no n.º 1 do artigo 4.º;
2) Cumprimento do Regulamento Geral de Edificações Urbanas bem como do Regulamento do Plano de Pormenor do Parque de Empresa de Ferreira do Alentejo;
3) A escritura pública de compra e venda será realizada no prazo máximo de 15 meses após a atribuição;
4) A escritura pública de compra e venda só será realizada após a aprovação, pela Câmara Municipal e demais entidades que venham a intervir no processo, do respectivo projecto;
5) Caso o estipulado no número anterior ultrapasse o prazo de 15 meses previstos no presente artigo a licença de construção só será emitida após a realização da escritura e desde que a responsabilidade do atraso não possa ser imputada ao interessado;
6) A requerimento do interessado e apreciado o motivo para o não cumprimento do prazo referido no presente artigo, poderá a Câmara Municipal prorrogá-lo por mais seis meses;
7) Sempre que se verificar a situação prevista no número anterior, haverá lugar à actualização do preço do lote, pagando o adquirente a diferença no acto de escritura de compra e venda;
8) A actualização prevista no número anterior será calculada aplicando o valor por metro quadrado definido pela CMFA na data da escritura;
9) A não realização da escritura pública de compra e venda no prazo previsto no presente artigo implica a anulação da atribuição do lote sem que haja lugar a qualquer indemnização;
10) A requerimento do interessado e apreciado o motivo pelo incumprimento poderá a CMFA devolver parte das quantias entregues a título de sinal.
Outras condições contratuais
Os lotes cedidos no âmbito do presente Regulamento estão ainda sujeitos às seguintes condições:
1) Entrada do projecto de licenciamento de obras:
2) Início da construção:
3) Conclusão da construção:
A transmissão de lotes
A venda ou cedência dos lotes atribuídos com base no presente Regulamento só é permitida verificadas, cumulativamente, as condições seguintes:
1) Que os lotes estejam integralmente pagos, as construções estejam concluídas e disponham de licença de utilização;
2) Que estejam decorridos cinco anos sobre a data da respectiva licença de utilização;
3) A requerimento do interessado poderá a Câmara Municipal permitir a venda, antes de cumprido o prazo previsto no número anterior, se motivos de força maior devidamente justificados assim o determinarem.
Ninho de empresas
A Câmara Municipal não irá alienar o lote n.º 24. Este lote ficará reservado para nele ser construído um ninho de empresas destinado a acolher micro e pequenas empresas na sua fase inicial. O projecto para o ninho de empresas será oportunamente apresentado para financiamento comunitário e a construção terá lugar logo que estejam reunidas as condições necessárias para a sua concretização.
Transferência de competências
Por razões de operacionalidade a gestão do parque de empresas e as competências da Câmara Municipal previstas no presente Regulamento podem ser total ou parcialmente transferidas para outra entidade.
Parque de empresas - anexo ao Regulamento
A atribuição dos lotes deve obedecer a um conjunto de regras que permita hierarquizar as candidaturas com base na sua valoração em termos de efeito indutor do desenvolvimento que pode ser proporcionado por cada actividade.
Para que o processo de atribuição dos lotes do parque de empresas seja o mais transparente e objectivo possível será definida uma escala de valoração para os critérios definidos no artigo 2.º Assim, os vários critérios enumerados, serão valorados da forma seguinte:
1) Volume de investimento do projecto:
Até 150 000 euros - 1 ponto;
De 150 001 euros a 200 000 euros - 3 pontos;
De 200 001 euros a 250 000 euros - 5 pontos;
De 250 001 euros a 300 000 euros - 7 pontos;
De 300 001 euros a 350 000 euros - 9 pontos;
De 350 001 euros a 400 000 euros - 11 pontos;
Mais de 400 000 euros - 13 pontos.
2) Manutenção e criação de postos de trabalho:
Pela manutenção dos postos de trabalho - 5 pontos;
Pela criação de postos de trabalho - 5 pontos por cada novo posto de trabalho a criar.
3) Deslocalização de actividades do interior da malha urbana da vila:
Pela deslocalização e encerramento da empresa no interior da vila - 10 pontos.
4) Utilização e ou promoção da introdução de novas tecnologias - 20 pontos.
5) Aproveitamento de recursos locais:
Empresas que no âmbito da sua actividade utilizem, como matéria-prima, recursos locais - 25 pontos.
Sectores de actividade preferenciais:
Indústria transformadora - 30 pontos;
Actividades de construção e reparação - 15 pontos;
Actividades comerciais - 10 pontos;
Armazenagem e logística - 5 pontos.
As empresas/empresários candidatos à aquisição de lotes de terreno no PE têm de obter, para o conjunto dos critérios definidos, uma pontuação, mínima de 21 pontos para que a sua pretensão possa ser considerada.