A venda ou cedência dos lotes atribuídos com base no presente Regulamento só é permitida verificadas, cumulativamente, as condições seguintes:
1) Que os lotes estejam integralmente pagos, as construções estejam concluídas e disponham de licença de utilização;
2) Que estejam decorridos cinco anos sobre a data da respectiva licença de utilização;
3) A requerimento do interessado poderá a Câmara Municipal permitir a venda, antes de cumprido o prazo previsto no número anterior, se motivos de força maior devidamente justificados assim o determinarem.