- 1 -As queixas e reclamações podem ser apresentadas por escrito ou oralmente, mediante adequada identificação dos seus autores.
- 2 -As queixas e reclamações apresentadas oralmente no serviço do provedor, devem ser reduzidas a escrito e assinadas pelos próprios sempre que saibam e possam fazê-lo.
- 3 -Devem ser comunicadas ao queixoso ou reclamante, pelo provedor municipal, no prazo máximo de 20 dias úteis, as diligências efectuadas e eventuais conclusões.
Artigo 11.º — Dever de resposta
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004