Provedor municipal
O provedor municipal tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos particulares perante os órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados, empresas municipais e fundações do município do Fundão.
Autonomia e imparcialidade
O provedor municipal exerce a sua actividade com independência e imparcialidade face aos órgãos municipais.
Condições de elegibilidade
Eleição
O provedor municipal é designado pela Câmara Municipal, sob proposta do presidente da Câmara, sendo esta deliberação submetida, posteriormente, à validação e ou legitimação pela Assembleia Municipal.
Posse
O provedor municipal toma posse perante o presidente da Câmara Municipal.
Mandato
O mandato do provedor municipal coincide com o mandato da Câmara Municipal, não podendo ser renovado por mais de duas vezes.
Cessação do mandato
As funções do provedor municipal cessam antes do termo do quadriénio nos seguintes casos:
Competências
Compete ao provedor municipal:
Dever de colaboração
Iniciativa
O provedor municipal exerce as suas funções mediante queixa, reclamação ou por iniciativa própria, relativamente a factos que por qualquer modo ou forma cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.
Dever de resposta
Limites de intervenção
Gabinete do Provedor Municipal
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.