- 1 -Para o desempenho das suas funções, o provedor municipal dispõe de serviços de apoio técnico e administrativo próprios, cabendo à Câmara Municipal dotá-los dos meios humanos e logísticos necessários, por sua solicitação.
- 2 -No orçamento da Câmara Municipal deverão ser previstas verbas para a prossecução das funções do provedor municipal e respectivos serviços de apoio.
Artigo 13.º — Gabinete do Provedor Municipal
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004