Compete ao provedor municipal:
- a)Receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos, serviços municipais, serviços municipalizados, empresas municipais e fundações municipais;
- b)Dirigir aos órgãos e serviços municipais pedidos de informações;
- c)Emitir pareceres, recomendações e propostas no âmbito das suas competências, enviando-os ao presidente da Câmara, ou, directamente aos vereadores dos respectivos pelouros e serviços;
- d)Dar informação, por solicitação quer da Câmara Municipal quer da Assembleia Municipal, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua actividade;
- e)Dirigir os processos por si organizados para o provedor de justiça, e com este colaborar na sua resolução;
- f)Elaborar anualmente um relatório da sua actividade, remetendo-o à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal.