- 1 -O senado é um órgão de orientação estratégica, competindo-lhe, designadamente:
- a)Pronunciar-se sobre as grandes opções estratégicas da Universidade, designadamente quanto à criação e extinção de cursos, atribuição de graus honoríficos, estabelecimento de protocolos de cooperação com outras entidades e, de um modo geral, sobre todos os assuntos que o reitor entenda submeter-lhe;
- b)Fomentar a ligação e a cooperação entre a Universidade e a sociedade, nomeadamente nos sectores sociais, económicos e culturais relacionados com os domínios de formação e investigação da Universidade.
- 2 -O senado fixará o seu próprio regimento a aprovar por despacho reitoral.
Artigo 13.º — Atribuições
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004