- 1 -Compõem o conselho de direcção:
- a)O reitor, que preside;
- b)Os vice-reitores;
- c)O presidente da direcção da entidade instituidora ou, por sua delegação, um membro da respectiva direcção;
- d)O secretário da Universidade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o reitor pode convocar para as reuniões do conselho de direcção os pró-reitores ou outros responsáveis, sempre que entender conveniente.
- 3 -O secretariado e expediente do conselho de direcção é assegurado pelo secretário da Universidade.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004