Compete ao conselho de direcção:
- a)Coadjuvar o reitor no exercício das suas competências académicas e administrativas e garantir a eficaz gestão da Universidade, em conformidade com a lei, com estes Estatutos e com regulamentos complementares;
- b)Aprovar o projecto de orçamento anual;
- c)Definir os princípios a que deve obedecer a gestão administrativa e financeira da Universidade;
- d)Propor à direcção da entidade instituidora a contratação ou exoneração de pessoal não docente afecto à Universidade;
- e)Definir o quadro de competências e a orgânica do funcionamento da Universidade;
- f)Estabelecer os princípios orientadores a que deve obedecer o apoio a conceder aos alunos no quadro da acção social e das actividades circum-escolares;
- g)Propor à direcção da entidade instituidora a atribuição nominativa de bolsas de estudo;
- h)Pronunciar-se sobre as acções conducentes à conservação e aproveitamento das instalações afectas à Universidade;
- i)Estabelecer os procedimentos destinados à aquisição e conservação do mobiliário, dos equipamentos e do material de ensino, tendo em vista a prossecução dos fins da Universidade;
- j)Pronunciar-se sobre outras questões que sejam colocadas pelo reitor ou pelo presidente da direcção da entidade instituidora e respeitante à vida da Universidade.