No exercício das suas acções, na definição das suas funções e estratégias, a Universidade rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Princípio da liberdade de aprender e ensinar;
- b)Princípio da autonomia institucional;
- c)Princípio do direito dos cidadãos ao ensino, no pressuposto do direito de igualdade de oportunidades e êxito escolar;
- d)Princípio da democratização da educação e da cultura, que exige não só a inexistência de qualquer tipo de discriminação como também a de abertura à sociedade envolvente;
- e)Princípio segundo o qual a educação e o ensino a ministrar devem contribuir para o desenvolvimento da personalidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva;
- f)Princípio da interligação do ensino, da investigação e das actividades económicas, sociais e culturais;
- g)Princípio da educação para a mudança, segundo o qual a Universidade deve compreender e ensinar a mudança, acolhendo novos saberes, constituindo um espaço de reflexão e de diálogo aberto a novos discursos, a novas manifestações da arte, a novos rumos do pensamento, a novas formas de perspectivar o desenvolvimento e o progresso.