- 1 -O conselho científico funciona:
- a)Em plenário;
- b)Em comissão executiva;
- c)Em comissões.
- 2 -O conselho científico tem um presidente e um vice-presidente, eleitos pelo plenário em escrutínio secreto, pelo período de dois anos.
- 3 -O presidente do conselho científico é eleito de entre os professores catedráticos ou associados em tempo integral.
- 4 -O plenário do conselho científico reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 5 -A comissão executiva é constituída pelo presidente e pelo vice-presidente do conselho científico e pelos coordenadores das comissões, cabendo-lhe assegurar o quotidiano das competências do conselho científico.
- 6 -As comissões do conselho científico correspondem às diferentes tipologias de cursos oferecidos pela Universidade.
- 7 -A criação ou extinção de comissões do conselho científico será determinada por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.
- 8 -Cada comissão do conselho científico é composta por todos os docentes membros do conselho científico, com funções nos cursos abrangidos pela respectiva comissão.
- 9 -Os membros de cada comissão do conselho científico elegerão de entre si o respectivo coordenador para um mandato de dois anos.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004