- 1 -O conselho disciplinar é constituído pelo reitor e dois professores da Universidade, por si designados, de entre as categorias mais elevadas, sendo um destes, de preferência, jurista, a que se agregam:
- a)No caso de questões disciplinares envolvendo discentes, um representante dos mesmos, eleito de entre os membros discentes do conselho pedagógico;
- b)No caso de questões disciplinares envolvendo pessoal não docente, um representante escolhido pelos próprios, em reunião expressamente convocada para o efeito.
- 2 -O reitor pode fazer-se substituir por um vice-reitor.
- 3 -A composição do conselho disciplinar é publicitada por despacho do reitor e tem a duração de dois anos para o caso dos docentes e do representante do pessoal não docente e de um ano para o caso dos discentes.
- 4 -O conselho disciplinar proporá, para homologação do reitor, o seu regimento interno, que incluirá o formalismo processual.
Artigo 27.º — Composição
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004