- 1 -As sanções disciplinares aplicáveis aos docentes, investigadores e outros funcionários são:
- a)Repreensão verbal ou escrita;
- b)Suspensão do exercício de funções e respectivas remunerações até um ano;
- c)Rescisão do contrato.
- 2 -As sanções disciplinares aplicáveis aos alunos são:
- a)Repreensão verbal ou escrita;
- b)Suspensão da frequência da Universidade por um período determinado entre oito dias e um ano;
- c)Suspensão dos benefícios sociais que lhe tenham sido concedidos;
- d)Supressão dos benefícios sociais que lhe tenham sido concedidos ao abrigo do artigo 15.º;
- e)Exclusão da Universidade.
- 3 -A aplicação das sanções disciplinares não prejudica o direito da Universidade ou da entidade instituidora ser ressarcida dos danos causados ou das despesas suportadas em consequência da infracção; a indemnização espontânea dos danos pelo infractor será considerada na medida da pena disciplinar ou na respectiva suspensão de execução.
Artigo 30.º — Sanções disciplinares
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004