- 1 -Os projectos organizam-se em:
- a)Cursos de licenciatura, de mestrado e doutoramentos;
- b)Cursos não conducentes a grau académico;
- c)Centros;
- d)Unidades de serviço.
- 2 -Os projectos têm coordenações específicas, podendo ainda ser apoiados por comissões de estratégia.
Artigo 32.º — Descrição
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004