- 1 -Os Serviços Académicos exercem a sua competência nas áreas da organização administrativa da vida escolar dos alunos, da gestão académica do pessoal docente, competindo-lhes ainda promover a elaboração do relatório anual de actividades.
- 2 -Os Serviços Académicos compreendem:
- a)A Secretaria, com o Sector de Alunos e o Sector de Docentes;
- b)O Gabinete de Pós-Graduação.
- 3 -Ao Sector de Alunos compete, nomeadamente no que diz respeito aos cursos de licenciatura:
- a)Prestar informações sobre acesso e frequência dos cursos;
- b)Organizar e manter actualizado o processo dos alunos;
- c)Instruir os processos de equivalência;
- d)Organizar os processos para obtenção de certidões e diplomas;
- e)Instruir os processos de bolsas de estudo a conceder pela entidade instituidora;
- f)Instruir os processos de apoio social aos alunos;
- g)Elaborar a proposta de horários e, após homologação da Reitoria, promover a sua divulgação junto dos docentes e dos alunos;
- h)Proceder à organização logística dos exames;
- i)Assegurar o planeamento de ocupação de espaços para aulas e exames;
- j)Receber os pagamentos dos alunos e proceder à sua entrega nos serviços competentes da entidade instituidora;
- k)Organizar a documentação e elaborar os relatórios referentes a alunos solicitados pelo ministério da tutela.
- 4 -Ao Sector de Docentes compete, nomeadamente:
- a)Instruir os processos de contratação de docentes;
- b)Organizar e manter actualizados os processos individuais dos docentes, bem como o respectivo cadastro informático;
- c)Recolher a informação sobre faltas e transmiti-la no final de cada mês aos serviços competentes da entidade instituidora;
- d)Organizar e manter actualizados os livros de termos;
- e)Organizar a documentação e elaborar os relatórios solicitados pelo ministério da tutela;
- f)Organizar os livros de sumários e supervisionar a sua utilização.
- 5 -Ao Gabinete de Pós-Graduação compete, nomeadamente:
- a)Instruir a proposta de criação de cursos;
- b)Elaborar o orçamento de cada curso e acompanhar mensalmente a sua execução;
- c)Promover a divulgação dos cursos;
- d)Prestar informações sobre acesso e frequência dos cursos;
- e)Habilitar os serviços competentes da entidade instituidora com os elementos necessários à elaboração dos contratos com docentes, quando for caso disso;
- f)Organizar e manter actualizados os processos dos alunos;
- g)Instruir os processos de equivalência;
- h)Organizar os processos para obtenção de certidões e diplomas;
- i)Instruir os processos de apoio social aos alunos;
- j)Instruir os processos de bolsas de estudo a conceder pela entidade instituidora;
- k)Promover a organização dos horários escolares;
- l)Proceder à organização logística dos exames;
- m)Assegurar o planeamento de ocupação de espaços para aulas e exames;
- n)Receber os pagamentos dos alunos e proceder à sua entrega nos serviços competentes da entidade instituidora;
- o)Organizar a documentação e elaborar os relatórios solicitados pelo ministério da tutela.
Artigo 57.º — Organização e competência
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004