- 1 -Ao Núcleo de Pessoal Auxiliar compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão e distribuição do material em armazém;
- b)Assegurar a arrumação dos arquivos;
- c)Assegurar a satisfação dos pedidos de equipamento móvel necessário às aulas, bem como a sua guarda;
- d)Assegurar o arranjo das salas de aula;
- e)Vigiar as condições de higiene e limpeza das instalações, e promover a resolução de situações que afectem o bem estar das pessoas;
- f)Assegurar a gestão do mobiliário que não está a ser utilizado;
- g)Promover a manutenção de mobiliário, propondo, quando for caso disso, a sua reparação ou o seu abate;
- h)Assegurar a recolha de correspondência para expedição;
- i)Assegurar a distribuição interna de documentação;
- j)Assegurar o serviço externo;
- k)Informar o Núcleo de Apoio Técnico de anomalias em edifícios e equipamentos;
- l)Desempenhar outras tarefas específicas que lhe sejam atribuídas.
Artigo 59.º — Competência
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004