- 1 -A Universidade desenvolve as suas actividades sob a égide de um reitor, que actua como factor de harmonia, isenção e equilíbrio entre as várias estruturas da instituição.
- 2 -O reitor é nomeado pela entidade instituidora de entre professores catedráticos, se possível cooperadores, para um mandato de cinco anos, podendo ser reconduzido.
Artigo 7.º — Designação
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004