O reitor é o órgão que representa e dirige a Universidade, competindo-lhe, designadamente:
- a)Superintender na vida da Universidade, orientando as suas actividades pedagógicas, científicas, de investigação, de administração e de finanças e assegurando a coordenação da acção dos seus órgãos e demais serviços;
- b)Representar a Universidade junto dos organismos oficiais, das outras universidades e estabelecimentos de ensino superior e demais instituições;
- c)Convocar e presidir, com direito a voto de qualidade e por inerência, ao senado, conselho de direcção, conselho administrativo e conselho disciplinar;
- d)Aprovar o calendário escolar, a constituição de júris de provas académicas e o reconhecimento da urgente conveniência de serviço na contratação de docentes, por prazo não superior a seis meses;
- e)Assegurar a ligação com a direcção e demais órgãos da entidade instituidora, de forma a garantir o cumprimento da sua filosofia de ensino;
- f)Nomear e conferir posse e exonerar os vice-reitores e pró-reitores, secretário da Universidade, coordenadores de cursos e centros, bem como os coordenadores das unidades de serviço;
- g)Propor à entidade instituidora a contratação de pessoal docente;
- h)Outorgar contratos, acordos com outras universidades e com entidades públicas, autárquicas ou privadas, nacionais, comunitárias ou internacionais;
- i)Aprovar o relatório anual de actividade da Universidade para envio ao ministério da tutela;
- j)Conferir os graus universitários concedidos pela Universidade e assinar os respectivos diplomas;
- k)Zelar pela execução do regime legal aplicável à Universidade, pelos presentes Estatutos e regulamentos em vigor;
- l)Exercer as demais faculdades e poderes que lhe sejam conferidos pela legislação em vigor, pelos presentes Estatutos e pelos regulamentos aplicáveis e definir as correspondentes delegações de competência.