- 1 -O reitor é coadjuvado no exercício das suas funções por vice-reitores, no máximo de três, por ele escolhidos, nos quais pode delegar competências.
- 2 -Os vice-reitores são nomeados pelo reitor, de entre professores catedráticos ou associados.
- 3 -A duração do mandato dos vice-reitores é igual à do mandato do reitor.
- 4 -Os vice-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor e terminam automaticamente as funções com a cessação do mandato do reitor.
Artigo 9.º — Vice-reitores
Vigente desde: 18/06/2004
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