- 1 -Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som no interior das salas de espetáculos, exceto se tal for previamente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal Valpaços ou Vereador com competências delegadas, ou pelos promotores da atividade em causa.
- 2 -Quando autorizada, a circulação destes ficará condicionada pelas exigências técnicas da atividade, bem como pela circulação, segurança, visão e audição normais do público em geral.
Artigo 13.º — Captação de Som e Imagem
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019