- 1 -A Câmara Municipal compromete-se a divulgar as iniciativas agendadas em alguns dos seus meios, designadamente no seu site e/ou páginas institucionais, cartazes e outros que entenda pertinentes.
- 2 -A entidade promotora de qualquer iniciativa devidamente autorizada a realizar-se no AACLT obriga-se a colocar o logótipo do Município de Valpaços em todos os materiais de divulgação.
- 3 -A entidade promotora é responsável pelo layout e impressão dos materiais promocionais tais como convites, flyers e cartazes, devendo os mesmos ser previamente acordados com a Câmara Municipal de Valpaços.
- 4 -Em casos devidamente analisados e autorizados, pode a Câmara Municipal proceder também à elaboração e impressão do respetivo material de suporte promocional.
Artigo 14.º — Divulgação
Vigente desde: 16/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019